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Notícias

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6 de Novembro de 2024

Um profundo ataque aos serviços público e servidores e servidoras

Nesta quarta-feira (6), uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu a implementação de um enorme ataque aos serviços e servidores públicos. Por 8 votos a 3, a maioria dos ministros validou a mudança na Constituição, realizada pela emenda constitucional 19/98, que permite a contratação de servidores públicos sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem a proteção da estabilidade garantida pelo regime jurídico único.

A alteração, inicialmente aprovada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, havia sido suspensa em 2007, mas agora volta a ter validade com a aprovação da maioria dos ministros.

A decisão tem efeito retroativo, para a União, estados, munícipios e o Distrito Federal e poderá validar os contratos realizados em regime celetista desde a promulgação da EC (emenda constitucional) 19/98 e que estavam sob júdice. Contudo, uma modulação proposta pelo ministro Flávio Dino, não permite que os atuais servidores, regidos pelo RJU (Regime Jurídico Único), sejam afetados pela decisão.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2135, agora indeferida pelo STF, foi proposta em 2000 pelo PT, PCdoB, PDT e PSB e questionava a validade do processo de votação da EC 19/98, porque o texto aprovado no primeiro turno de votação foi diferente do texto votado em segundo turno nas casas legislativas, uma flagrante irregularidade.

Uma reforma administrativa profundamente reacionária aplicada contra os serviços e servidores públicos pelo STF

A decisão do STF ocorre, não por acaso, no momento em que o debate sobre a reforma administrativa ganha força no governo Lula e nos setores empresariais. Recentemente, uma coalização de empresários se reuniu com o vice-presidente, Geraldo Alckmin, para entregar um documento que defende diretrizes para tal reforma.

O governo Lula também está implementando uma reforma administrativa através de instrumentos infralegais como a portaria 5127/2024, que estabelece as diretrizes para a reestruturação de carreiras no funcionalismo federal; a Instrução Normativa 24/2023, que cria o PGD (Programa de Gestão e Desempenho), para servidores em regime de teletrabalho, presencial ou híbrido; o processo de municipalização e entrega dos hospitais federais do Rio de Janeiro para OS’s (Organizações Sociais); entre outras medidas que estão previstas para serem implementadas pelo governo.

O MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos), há pouco tempo montou um grupo de trabalho com a AGU (Advocacia Geral da União) para formular uma proposta de reforma administrativa a ser enviada ao Congresso Nacional em abril de 2025. O GT não conta com a participação das entidades sindicais dos servidores públicos e nem sequer foi objeto de negociação na Mesa Nacional de Negociação Permanente, a qual o governo Lula se recusa a reunir desde fevereiro deste ano.

A decisão do STF coloca em risco severo a qualidade e continuidade dos serviços públicos em todas as esferas, com a permissão de contratação em regime celetista, sem direito à estabilidade, com ampliação do processo de contratação temporária e processos seletivos simplificados.

Sem direito à estabilidade, os servidores contratados em regime celetista estão muito mais sujeitos ao assédio moral das chefias, que podem usar a ameaça de demissão para impor ao trabalhador a realização de uma atividade que esteja em contradição com a garantia da transparência, eficiência e qualidade do serviço público ofertado à população. O processo de seleção simplificado também favorece a contratação direcionada de pessoas indicadas por parlamentares, chefias comissionadas e políticos de modo geral, ampliando o processo conhecido como “cabide” nos serviços públicos.

Outro problema desse regime de contratação celetista e temporário é de que o governo pode de ofício promover um processo de demissão massiva para economizar no orçamento e descontinuar serviços públicos de saúde, educação, assistência social, entre outros. Assim, deixando a população, principalmente de baixa renda, desassistida.

Esse modelo de contratação também afeta a renda e as condições de trabalho dos servidores, submetidos a esse regime. Sem direito a plano de carreira, esses servidores tendem a receber menos do que os trabalhadores do Regime Jurídico Único, exercendo a mesma função. Sem direito à estabilidade, com contratos precários, esses servidores estarão mais sujeitos a se submeter a condições piores de trabalho, com jornadas de trabalho mais extensas e com isso mais propensos a desenvolver doenças ocupacionais.

“São inúmeros os prejuízos que a decisão do STF vai causar aos serviços, às servidoras e servidores públicos. A ofensiva neoliberal contra os serviços públicos está a todo vapor. Precisamos de um forte processo de mobilização contra essa medida do STF e a reforma administrativa que está sendo implementada pelo governo Lula. Os servidores públicos conseguiram derrotar a PEC 32/2020 de Paulo Guedes depois de mais de 20 semanas seguidas de mobilização, precisamos seguir esse exemplo”, o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Fabiano dos Santos, da direção da Fenajufe e servidor do judiciário federal em São Paulo. Fabiano acompanhou a sessão do STF neste último dia 6.

O servidor reforça o sentimento da categoria quanto ao governo: “Não podemos confiar no governo Lula, menos ainda no Congresso Nacional e no STF. Todos eles estão comprometidos com o arcabouço fiscal, o pagamento do sistema da dívida pública e vão seguir aplicando reformas neoliberais e realizando cortes nas áreas sociais, comprometendo a continuidade e a qualidade dos serviços públicos fundamentais à população”.

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